Cartórios Eleitorais poderão utilizar ata eletrônica para registros das seções eleitorais
Resolução regulamenta o uso preferencial do formulário eletrônico no dia 15 de novembro
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou no último dia 22 de outubro a Resolução TRE-TO n° 492/2020, que prevê a possibilidade de utilização de meio eletrônico para registrar as ocorrências das mesas receptoras. As atas das seções eleitorais são preenchidas pelo mesário secretário e registram todas as atividades e ocorrências que acontecem durante os trabalhos da mesa.
Início das atividades, fiscais presentes, eventual troca de urna são algumas das ocorrências que o secretário deve preencher na ata da seção. A novidade trazida pela Resolução 492/2020 consiste em fazer este preenchimento usando o smartphone ou tablet, ao invés do formulário de papel fornecido pelo cartório eleitoral. Conforme o ato, o formulário eletrônico poderá ser utilizado, dentro de uma mesma Zona Eleitoral, por todas as mesas receptoras ou apenas em parte delas, a critério do Juiz Eleitoral, conforme disponibilidade de recursos tecnológicos.
Segundo o assessor especial da Presidência, Renato Alves Gomes, o aplicativo desenvolvido pelo TRE-TO se integra aos sistemas já utilizados e garante mais eficiência e eficácia; além de ajudar no armazenamento e integridade deste documento.
Confira a Resolução nº 492/2020
Maurilio Hoffmann - ASCOM - TRE-TO