Regulamento da Ouvidoria Eleitoral passa por atualização

Resolução 476/2020 dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria e consolida os demais atos normativos sobre o mesmo tema no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

TRE-TO fachada do Tribunal

Após 10 anos de implantação, a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO) passa por uma atualização normativa para aprimorar a regulamentação do funcionamento do órgão e se adequar à legislação vigente. Aprovada pela Corte Eleitoral durante a 48ª sessão ordinária, realizada na última sexta-feira (26/06), a Resolução 476/2020 dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria e consolida os demais atos normativos sobre o mesmo tema no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Conforme o documento, as atualizações visam atender as diretrizes da Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.537/2011) e a Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

A Resolução 476/2020 disciplina o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à ORE e traz o detalhamento das atribuições da unidade. Trata das regras gerais para tratamento de manifestações, desde o recebimento, análise e respostas às manifestações em linguagem simples, clara, concisa e objetiva; e normatizada a realização de audiências públicas para promover a divulgação do direito de acesso à informação e o incentivo à participação popular.

Criada em 2010, a Ouvidoria do TRE-TO tem a missão de ser um canal de comunicação direto com o cidadão, buscando orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como promover a articulação com as demais Ouvidorias para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados. A atuação do órgão obedece aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da equidade, da economicidade e da transparência.

Para a ouvidora Eleitoral, juíza Ana Paula Brandão Brasil, a atualização do regulamento tem como objetivo aprimorar ainda mais os serviços prestados ao cidadão e reforça o compromisso da Ouvidoria em promover um diálogo aberto com a sociedade. “Mesmo na atual situação, funcionando em trabalho remoto, a Ouvidoria vem se superando e registrando números significativos de atendimento, com ótimos índices de tempo de resposta e satisfação do usuário. Nosso objetivo é aprimorar esse serviço cada dia mais”, concluiu a magistrada.

Confira aqui a íntegra da Resolução 476/2020.

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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