Diretrizes do Programa de Dados Abertos da Justiça Eleitoral do Tocantins são aprovadas pela Corte do TRE-TO
Medida atende aos princípios da publicidade, transparência e eficiência.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) regulamentou, por meio da Resolução nº 475/2020, as diretrizes do Programa de Dados Abertos (PDA) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins. A medida visa atender aos princípios da publicidade, transparência e eficiência com a disponibilização de informações para a sociedade.
O PDA/TRE-TO constitui instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados do Tribunal e é parte das iniciativas e projetos direcionados à transparência. A implementação das atividades previstas amplia a transparência dos atos de gestão do Tribunal, aperfeiçoa a divulgação de suas informações à sociedade e promove o controle social, coerente com uma visão ampla e de longo prazo focada na aproximação da instituição com a sociedade.
De acordo com o documento, o foco do processo de abertura de dados é o cidadão e, por isso, o objetivo maior é fornecer as informações que sejam relevantes à sociedade e promover a participação social. Para isso, além de identificar as informações de valor para o cidadão, a priorização da disponibilização das informações deve considerar prioritariamente os requerimentos de acesso à informação encaminhados pela sociedade por meio de canal de comunicação estabelecido pelo TRE-TO para esse propósito.
“O programa de dados abertos do TRE-TO busca ampliar a transparência por intermédio de um processo de abertura de dados que possibilitará a disseminação e a melhoria de informações relevantes, permitindo o conhecimento e a participação da sociedade, além de promover o fortalecimento da governança e da gestão da informação”, afirmou o presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, durante a 48ª Sessão Ordinária, realizada da última sexta-feira (26/06).
Diretrizes
O Programa de Dados Abertos do TRE-TO está alinhado ao planejamento estratégico institucional e prioridades da gestão, e é composto por cinco principais diretrizes:
- disponibilizar os dados abertos por meio de um ponto central de acesso on-line, tornando mais simples encontrá-los;
- publicar, progressivamente, os conjuntos de dados considerados relevantes para a sociedade, em formato aberto, de forma reutilizável e legível por máquina;
- publicar os conjuntos de dados de forma ágil, planejada e organizada, acompanhados da respectiva descrição dos dados (metadados) e com os requisitos mínimos definidos pelo PDA/TRE-TO;
- manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, preferencialmente por meio de sincronização automática e sistemática; e
- publicar os dados, na medida do possível, conforme os padrões nacionais e internacionais estabelecidos.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)