TRE-TO: confira as principais decisões da Corte em agosto
A Corte se reuniu em oito sessões ordinárias, por meio de videoconferência
Durante as oitos sessões ordinárias de agosto, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou processos de prestações de contas de candidatos não eleitos e partidos políticos, além de recursos eleitorais relacionados ao alistamento eleitoral e filiação partidária. A Corte também aprovou Resolução que dispõe sobre o calendário de sessões para o período de setembro a dezembro de 2020.
A Corte decidiu pelo indeferimento do pedido de registro do órgão regional do Partido Nova União Democrática Nacional (UDN) no Estado do Tocantins. Conforme o voto da relatora, juíza Ângela Haonat, “o Partido Nova União Democrática Nacional não atendeu as exigências estabelecidas pela legislação Eleitoral para o regular registro definitivo de seu órgão regional nesta circunscrição, impossibilitando o deferimento do seu pedido, por absoluta falta da comprovação do apoiamento mínimo exigido” - (PJe nº 0600054-57.2020).
Durante a 63ª sessão, realizada na terça-feira (25/8), o Presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, compartilhou com os pares duas boas notícias em relação ao Tribunal. A primeira, que o Sistema de Gestão da Qualidade passou por auditoria externa em todos os processos e recebeu recomendação da Recertificação, fortalecendo toda a qualidade e segurança dos serviços executados, seguindo o padrão ISO 9001. A segunda boa notícia refere-se que dentre todos os Tribunais do País o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins figurou na 5ª posição do ranking de transparência do Poder Judiciário, atingindo o percentual de 94,74%.
“Estamos sempre em busca da melhoria contínua na prestação de serviços ao cidadão. Com alegria, registro meus parabéns a todas as equipes envolvidas. Este é mais um reconhecimento do árduo nível de comprometimento de todos os servidores e magistrados “, comemorou o presidente.
Prestações de Contas
Foram julgadas como não prestadas as contas da Comissão Provisória do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referentes ao exercício 2018 (PJe nº 0600185-66.2019). Como sanção, a agremiação fica suspensa o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência, nos termos do art. 37-A da Lei 9.096/1995 c/c art. 48 da Resolução nº 23.546/2017. Também como não prestadas foram julgadas as contas de Júlio Cezar Fidelix da Cruz, candidato a deputado federal nas Eleições Gerais 2018 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PJe nº 0601082-31.2018).
A Corte desaprovou ainda as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO), relativas ao exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 46, inciso III, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.464/2015, nos termos do voto do Relator. (PJe nº 0600044-18.2017)
Calendário de Sessões
A Corte aprovou a Resolução nº 487 que dispõe sobre o calendário de sessões ordinárias para o período de setembro a dezembro de 2020.
Mês |
Data Sessões |
Setembro |
14, 15, 21, 22, 28 e 29 |
Outubro |
6, 8, 13, 19, 20, 22, 26 e 29 |
Novembro |
9, 10, 13, 17, 20, 23, 24 e 27 |
Dezembro |
1, 4, 10, 11, 14, 15, 16 e 17 |
As sessões plenárias acontecem às 10 e 17 horas, por videoconferência e transmissão ao vivo no canal no TRE-TO no YouTube.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)