Juíza Eleitoral de Araguaína expede recomendação a partidos sobre formalização e tramitação dos requerimentos de registros de candidatura
O prazo para as convenções partidárias é de 31 de agosto a 16 de setembro
Considerando os prazos estabelecidos no calendário eleitoral e o início das convenções partidárias - que podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31/08) - a juíza eleitoral Umbelina Lopes Pereira Rodrigues expediu Recomendação com orientações aos diretórios e comissões provisórias municipais de partidos políticos de Araguaína visando a regularidade na formalização e tramitação os Requerimentos de Registros de Candidaturas para as Eleições Municipais 2020, no âmbito da 1ª Zona Eleitoral.
A Recomendação nº 1/2020 é composta de 17 itens, dentre eles observações sobre regularização do partido, preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, limites de vagas diante da vedação das coligações partidárias, condições de elegibilidade, prazos de desincompatibilização, prazo para início da propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro e realização de convenções partidárias virtuais em razão da atual pandemia de COVID-19.
O documento ainda recomenda às agremiações que evitem deixar para os últimos dias o protocolo dos DRAPs e dos RRCs, evitando assim riscos e facilitando o julgamento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral.
A íntegra da Recomendação nº1/2020 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31/08).
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)