Seis contas são julgadas como não prestadas pela Corte do TRE-TO

Seis contas são julgadas como não prestadas pela Corte do TRE-TO

Seis contas são julgadas como não prestadas pela Corte do TRE-TO

Nas Sessões de Julgamentos desta terça-feira (26/3), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou três prestações de contas e julgou como não prestadas seis contas de candidatos não eleitos nas eleições 2018.

O Pleno volta a se reunir nos próximos dias 2 e 3 de abril.

Decisões

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar, as contas prestadas de Virginia Teresinha de Moura, candidata ao cargo de Deputada Estadual, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/TO, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das eleições gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso I, Resolução TSE Nº 23.553/2017, em razão da sua regularidade.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar as contas de campanha de Eulerlene Angelim Gomes, candidata ao cargo de Deputada Federal, pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso I, Resolução TSE nº 23.553/2017, em razão da sua regularidade.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a prestação de contas de Clea Eloisa do Rego, candidata ao cargo de Deputada Estadual pelo Partido dos Trabalhadores - PT, relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018, nos termos do art. 77, inciso I, Resolução TSE nº 23.553/2017.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar não prestadas as contas do candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido da Mulher Brasileira – PMB/TO, Joãozinei Francisco da Rocha, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, inciso IV, letras “b” e “c” e § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.553/2017, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Absteve-se de votar o juiz Marcelo Cesar Cordeiro.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar não prestadas  as contas do candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B/TO, Antonio Marcos Sena Leal Karaja, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, inciso IV, letras “b”, da Resolução TSE n.º 23.553/2017, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar não prestadas  as contas da candidata ao cargo de Deputada Estadual pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB/TO, Domitila Pinto da Costa, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do artigo 52, §6º, inciso VI da Resolução TSE n.º 23.553/2017, ficando a candidata impedida de obter certidão de quitação eleitoral.

 

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar não prestadas  as contas da candidata ao cargo de Deputada Estadual pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB/TO, Reijane Gomes de Souza, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do artigo 52, §6º, inciso VI da Resolução TSE n.º 23.553/2017, ficando a candidata impedida de obter certidão de quitação eleitoral.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar não prestadas  as contas do candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Popular Socialista – PPS/TO, Mcaclloud Pinto da Silva, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do artigo 52, §6º, inciso VI da Resolução TSE n.º 23.553/2017, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Determinou, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores provenientes de Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, caso recebidos, assim como os de origem não identificada e de fonte vedada, se detectados pela comissão de análise das contas, nos termos dos artigos, 19, § 2º, 33, § 3º, 34 e 82, §1º, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar não prestadas  as contas da candidata ao cargo de Deputada Estadual pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB/TO, Jocylaine Calumbia Pinto dos Santos, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do artigo 52, §6º, inciso VI da Resolução TSE n.º 23.553/2017, ficando a candidata impedida de obter certidão de quitação eleitoral.

 

Gabriela Almeida - Ascom/TRE-TO

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