Prestação de contas: Pleno julga 11 processos das Eleições Gerais de 2018

Duas sessões ordinárias foram realizadas na terça-feira, 30.

30.07.2019 - Pleno 1

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, nesta terça-feira (30/7), 11 processos de prestações de contas de partidos políticos e candidatos, relativos às Eleições Gerais de 2018.

Durante as duas sessões ordinárias realizada durante o dia, o Pleno aprovou as prestações de contas dos candidatos a deputado estadual Geuvar Silva de Oliveira (Partido dos Trabalhadores – PT), Leonidas Ferreira dos Santos (Partido Democracia Cristã – DC) e Hueder Barnabé Noleto (Partido Republicano da Ordem Social – PROS); e José Arimateia de Macedo, candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores – PT.

Com ressalvas, foram aprovadas as contas do candidato a deputado estadual pelo Partido Rede Sustentabilidade – REDE, Charles Pitta Arruda, por não observância do artigo 22 da Resolução TSE nº 23.553/2017, que estabelece que “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Também foram aprovadas com ressalvas, as contas da candidata a deputada estadual pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, Márcia Ribeiro da Silva, em decorrência de omissão de despesa; e da candidata a deputada federal pelo Partido Social Democrático – PSD, Rosimeire Pequeno de Azevedo, pelo descumprimento do prazo para abertura da conta bancária destinada ao recebimento de doações para campanha.

Em relação aos partidos, as contas da direção estadual do Partido Republicano Progressista – PRP, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha, foram aprovadas com ressalvas em razão da intempestividade na entrega das contas e ausência do extrato bancário referente à conta destinada à movimentação de Outros Recursos. Também foram aprovadas com ressalvas as contas da direção estadual do Partido Republicano – PR, pois o diretório não destinou o valor mínimo do Fundo Partidário à cota de gênero, conforme disposto no Art. 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Recurso

Durante a sessão vespertina, a Corte manteve a sentença do juízo da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso, desaprovando as contas do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, do município de Bom Jesus do Tocantins, relativas às Eleições Gerais 2018. Contudo, o Pleno reduziu a sanção de suspensão de quotas do fundo partidário para quatro meses.

O Pleno volta a se reunir nesta quarta-feira, com sessões às 10 e 17 horas.

As sessões podem ser acompanhadas presencialmente e pela transmissão ao vivo disponibilizada no canal do TRE-TO no YouTube (clique aqui).

 

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO) 

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