Pleno do TRE-TO aprova cinco prestações de contas de candidatos não eleitos
Pleno do TRE-TO aprova cinco prestações de contas de candidatos não eleitos
Nesta quarta-feira (30/1), durante as Sessões de Julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), foram aprovadas cinco prestações de contas, sendo uma aprovada com ressalvas, de candidatos não eleitos ao cargo de deputado estadual.
A Corte também aprovou a renovação de requisição de três servidores na 29º Zona Eleitoral de Palmas
Decisões publicadas
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar com ressalvas as contas de Raimundo Marcos Soares Coelho, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT/TO), relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral de 2018, com fulcro no art. 77, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar as contas de campanha de José Alves Maciel, candidato ao cargo de Deputado Estadual, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso I, Resolução TSE nº 23.553/2017, em razão da sua regularidade.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar as contas de João Emídio Felipe De Miranda, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Verde - PV, relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar as contas prestadas por Hélio Santana Araújo, candidato a Deputado Estadual pelo AVANTE/TO, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições de 2018, nos termos do art. 77, inciso I, da Resolução TRE-TO nº 23.553/17.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar as contas prestadas por Agostinho Antônio dos Santos, candidato a Deputado Estadual pelo partido PPL/TO, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições de 2018, nos termos do art. 77, inciso I, da Resolução TRE-TO nº 23.553/17.