Série 87 anos: Código Eleitoral de 1932 regulamentou e organizou eleições no país
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Neste domingo, 24 de fevereiro, a Justiça Eleitoral completou 87 anos. Criada quase dois anos após a Revolução de 1930, que levou ao poder o presidente Getúlio Vargas, a Justiça Eleitoral surgiu com a instituição do primeiro Código Eleitoral do país, em 1932.
A legislação foi fruto da luta da sociedade brasileira por eleições confiáveis e passíveis de fiscalização. Veio para promover o alistamento do eleitor, moralizar, administrar, fiscalizar e modernizar o processo de escolha dos representantes do povo para os Poderes Executivo e Legislativo federal, estadual e municipal. Também foi criada para reduzir as costumeiras fraudes eleitorais que ocorriam durante a primeira República.
Assim, a partir de suas atribuições, a Justiça Eleitoral nasceu com o objetivo final de dar transparência ao processo de votação e aperfeiçoar o sistema eleitoral.
De imediato, o primeiro Código Eleitoral, instituído pelo Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, estabeleceu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. Já em seu segundo artigo constava: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A legislação também criou os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e a função de juiz eleitoral.
Em maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro, então capital do país.
Alistamento eleitoral
O primeiro documento de identificação do eleitor brasileiro foi o chamado Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império. Conhecido como Lei do Terço, o decreto determinou que o pleito fosse realizado por províncias. Já a Lei Saraiva (Decreto n° 3.029, de 1881) criou o Título de Eleitor no Brasil, em substituição ao Título de Qualificação.
A ideia do título padronizado surgiu no raiar do Século XX, mais exatamente em 1904, quando o senador Rosa e Silva propôs a criação de uma Unidade de Alistamento Eleitoral. Aprovou-se, então, a Lei nº 1.269, que levou o nome do parlamentar e instituiu um título eleitoral com a novidade do número de ordem de inscrição do eleitor no alistamento municipal. O alistamento único espraiou-se gradualmente nos estados. Doze anos depois, a Lei nº 3.139/1916 criou um novo título. Foi essa a lei que entregou ao Poder Judiciário a responsabilidade de realizar o alistamento eleitoral.
Já o título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer a fotografia e a impressão digital do eleitor. Tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.
Diante do contexto social e político da época, o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, lembra que um dos lemas da Revolução de 1930 foi justamente a criação de uma Justiça Eleitoral no país, capaz de fazer frente às fraudes que ocorriam no processo de escolha dos representantes do povo.
“O objetivo foi criar uma Justiça Especializada que organizasse todo o processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos candidatos eleitos”, destaca Alencastro.
Voto feminino
O Código Eleitoral de 1932 garantiu às mulheres acima de 21 anos os direitos de votar e serem votadas em todo o território nacional. Antes da aprovação do Código, um anteprojeto foi apresentado ao Congresso exigindo autorização do marido para que a mulher casada pudesse votar, mas tal dispositivo foi excluído do texto final aprovado pelos parlamentares.
Analfabetos
A evolução do sistema eleitoral, até a conquista definitiva da possibilidade do voto facultativo pelos analfabetos, foi demorada. Durante o Brasil Colônia, havia o chamado “voto cochichado”. Como a maioria da população não sabia ler nem escrever, o eleitor cochichava o nome do seu candidato na orelha do escrivão, responsável pelo registro dos votos. Do século XVI até o começo do século XIX, o voto dos analfabetos sofreu algumas restrições em determinadas ocasiões, mas foi, de certo modo, preservado.
No início do Império, os analfabetos ainda votavam, no entanto, na primeira República, isso mudou. Em 1904, a Lei nº 1.269 determinou que não podiam votar os analfabetos, mendigos, praças de pré (militar de menor categoria na hierarquia) e religiosos de qualquer denominação que tivessem feito voto de obediência.
Foi apenas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, porém em caráter facultativo.
Já a Constituição Federal de 1988 manteve inelegíveis os chamados inalistáveis, que são os estrangeiros, os conscritos durante o serviço militar obrigatório e os que estejam privados dos seus direitos políticos, bem como os analfabetos. A esses está assegurado o direito ao voto, porém em caráter facultativo.
Estado Novo e restabelecimento da Justiça Eleitoral
Com a adoção do Estado Novo por Getúlio Vargas, a partir de novembro de 1937, veio a “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937. Ela extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.
Após oito anos (1937 a 1945), Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 por um golpe que uniu oposição e militares. Surgiu, então, a Lei Agamenon, ou seja, o Código Eleitoral de 1945, restabelecendo a Justiça Eleitoral, que voltou a organizar o alistamento e as eleições. O TSE foi novamente instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até abril de 1960, quando foi transferido para Brasília (DF).
Os primeiros cinco anos da Justiça Eleitoral no país, de 1932 até sua interrupção forçada pelo Estado Novo, em 1937, mostraram aos brasileiros a relevância dessa Justiça Especializada para preservação e manutenção da democracia. Mais adiante, o restabelecimento da Justiça Eleitoral, em 1945, abriu uma nova fase de modernização do processo eleitoral brasileiro.
EM/RR, DM - TSE