Série 87 anos: Atuação conjunta e harmônica dos órgãos da Justiça Eleitoral garante sucesso das eleições

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Mesáios trabalhando

Há 87 anos, o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 24 de fevereiro de 1932, instituiu a Justiça Eleitoral (JE) e definiu seus órgãos: um Tribunal Superior, sediado na capital da República; um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal; e juízes eleitorais. Três anos depois, a Lei nº 48/1935 incluiu entre os órgãos da JE as juntas eleitorais. O objetivo do legislador foi incentivar a atuação conjunta e harmônica desses organismos no desempenho de todas as atribuições dessa Justiça especializada, assegurando o respeito à soberania popular, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

As competências e funções de todos os órgãos da JE estão listadas no atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A organização, fiscalização e realização das eleições oficiais é a mais importante das diversas tarefas da Justiça Eleitoral, também responsável pelas seguintes funções: alistamento dos eleitores e organização do cadastro eleitoral; julgamento dos pedidos de registro de candidatura; apuração dos votos; diplomação dos eleitos; registro e cancelamento de partidos políticos; e julgamento de crimes eleitorais, entre outros. E embora nem todos os órgãos desempenhem diretamente todas essas funções, o sucesso do processo eleitoral somente é alcançado com essa participação conjunta.

O juiz eleitoral é a base da Justiça Eleitoral. Esses magistrados são juízes de Direito de primeiro grau da Justiça Estadual e do DF. São eles os responsáveis, por exemplo, por emitir os títulos eleitorais, procedendo ao cadastro do eleitor junto à JE. Contudo, cabe à Corregedoria-Geral Eleitoral, unidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), administrar o Cadastro Nacional de Eleitores. Nesse gigantesco banco de dados, ficam armazenadas as informações cadastrais e a situação de cada eleitor, dados sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário, bem como anotações sobre débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a partidos políticos.

É também o juiz eleitoral que analisa os pedidos de registro dos candidatos das eleições municipais e eventuais crimes eleitorais cometidos durante o pleito. Caso sejam apresentados recursos contra as decisões do juiz eleitoral, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado julgá-los. O TSE, por sua vez, julgará os eventuais recursos interpostos contra as decisões colegiadas das cortes regionais. Originariamente, é de responsabilidade do TRE analisar os requerimentos de registro de candidaturas federais, como os de deputados e senadores, cujos recursos devem ser julgados pelo órgão máximo da JE.

Os TREs também desempenham papel fundamental na capacitação dos mesários, colaboradores essenciais para o bom andamento da votação no dia da eleição. São as Cortes Regionais que promovem o treinamento presencial dos mesários. De forma complementar, eles podem se aperfeiçoar no assunto por meio de treinamento on-line, disponibilizado no Portal de Educação a Distância do TSE, além de contarem com o aplicativo Mesários, disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Poucos meses antes das eleições, a Justiça Eleitoral realiza mais um trabalho conjunto: a organização dos testes em campo dos programas informatizados utilizados no processo eleitoral, tais como os sistemas de totalização e ecossistema da urna eletrônica, de candidaturas, de propaganda eleitoral e de prestação de contas. Nesses testes, os técnicos e analistas de Tecnologia da Informação do TSE e dos TREs buscam verificar as funcionalidades e especificidades dos sistemas, a fim de identificar eventuais falhas e corrigi-las, garantindo que os softwares funcionem corretamente no dia da votação.

Já no dia da eleição, especialmente em um pleito municipal, a união dos esforços dos órgãos da JE é imprescindível para que o eleitor exerça sua cidadania com tranquilidade, assim como para garantir total transparência à apuração e à divulgação dos resultados da votação. Enquanto o juiz eleitoral exerce o poder de polícia, os TREs, por meio dos cartórios eleitorais, coordenam o andamento do pleito nos locais de votação.

Encerrada a votação às 17h, é iniciada a totalização dos votos na própria seção eleitoral, mediante a extração de informações das urnas eletrônicas e dos Boletins de Urna (BUs). Estes, por sua vez, são transmitidos aos TREs, que os replicam ao TSE por meio de um sistema de transmissão privativo da Justiça Eleitoral. Finalmente, é a Corte Superior que promove a divulgação dos resultados, em uma plataforma desenvolvida pela JE.

Juntas eleitorais

Nomeadas 60 dias antes das eleições, as juntas eleitorais começam a atuar logo após o término do pleito. As juntas são órgãos provisórios integrados por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, que é o seu presidente, e têm as seguintes funções: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna; e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

A diplomação dos eleitos para os cargos federais fica a cargo do respectivo TRE, e a dos escolhidos para ocupar os cargos de presidente e vice-presidente da República é feita pelo TSE. Com a conclusão dessa etapa, a última do processo eleitoral sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, os candidatos se tornam aptos a tomar posse no cargo para o qual foram eleitos.

Participação ativa

Conforme destaca a assessora de Gestão Eleitoral do TSE, Sandra Damiani, as eleições brasileiras, 100% informatizadas, envolvem dezenas de sistemas e milhares de equipamentos integrados, abarcando e cobrindo todas as fases do processo eleitoral. Todavia, para que tudo funcione corretamente, culminando com o êxito do pleito, é fundamental a participação ativa, harmônica e responsável de milhões de pessoas: servidores, magistrados, mesários, eleitores e colaboradores.

“É um encadeamento tão grandioso e sincronizado que, não à toa, elevou a Justiça Eleitoral a um patamar único de excelência, reconhecido no Brasil e no mundo. Mas essa cadeia de máquinas exige algo vivo, pulsante, orgânico. O sistema não prescinde de pessoas.  Ao contrário. Pessoas nutrem o processo. São o sangue, o oxigênio, a alma. A Justiça Eleitoral é um gigante, um fenômeno, é feita de gente, é feita de máquina, é um patrimônio nacional”, ressalta Sandra Damiani.

Assista à série de reportagens especiais produzidas pelo Núcleo de TV do TSE sobre os 87 Anos de Criação da Justiça Eleitoral.

LC/RR, DM - TSE

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