Eleições 2018: Eleitor faltoso deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral
Eleições 2018: Eleitor faltoso deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral
O eleitor que não compareceu a votação durante o 1º e 2º turno das Eleições Gerais 2018 e nem justificou o voto, deve ficar atento aos prazos para não ficar em débito com a justiça eleitoral.
Conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018, o eleitor faltoso tem 60 dias, a contar do dia seguinte ao pleito, para comparecer ao cartório eleitoral a fim de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) (pós-eleição) e apresentar documentos comprobatórios de sua justificativa para a ausência na votação.
Prazos
Quem deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais tem até o dia 6 de dezembro para se regularizar. Para quem deixou de votar no 2º turno o prazo segue até o dia 27 de dezembro. O eleitor que estiver fora do Estado poderá justificar em qualquer cartório eleitoral do país.
Como posso Justificar?
Aquele que não tiver como comparecer ao cartório eleitoral pode enviar os documentos junto ao RJE, por via postal, ao juiz da Zona Eleitoral que é inscrito.
Além disso, o cidadão pode optar por justificar sua ausência on-line através do Sistema Justifica, esta ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após as eleições. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o Requerimento corretamente preenchido, será gerado código de protocolo para acompanhamento. O documento é encaminhado à zona eleitoral da qual o eleitor pertence para ser avaliado pelo juiz competente, em seguida, o eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
O acolhimento ou não das justificativas apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral do eleitor.
Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno da eleição, terá de justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.
Acesse o Sistema Justifica aqui
Thayná Neiva – estagiária (revisão: Lília Mara)