TRE-TO julgou como não prestadas contas dos diretórios regionais do PC do B e PCB
TRE-TO julgou como não prestadas contas dos diretórios regionais do PC do B e PCB
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou na manhã desta quarta-feira (21/3), como não prestadas as contas do Partido Comunista do Brasil – PC do B/TO e do Partido Comunista Brasileiro – PCB/TO, referentes ao exercício de 2016.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar não prestadas as contas dos Diretórios Estaduais do Partido Comunista do Brasil – PC do B/TO e do Partido Comunista Brasileiro – PCB/TO referentes ao exercício financeiro de 2016 e, em consequência, aplicar as seguintes medidas, que deverão vigorar até a regularização da situação: suspensão do recebimento de recursos oriundos do fundo e suspensão do registro ou a anotação do órgão de direção estadual. O Tribunal deixou de aplicar a sanção prevista no artigo 48, da Resolução TSE n° 23.464/2015, diante da informação de que os dois partidos do Tocantins não receberam quotas do Fundo Partidário no ano de 2016.