Eleições Suplementares: a partir desta terça-feira (29/5) eleitor não pode ser preso ou detido
Eleições Suplementares: a partir desta terça-feira (29/5) eleitor não pode ser preso ou detido
Seguindo o calendário das eleições suplementares, que acontecerá neste domingo, 3 de junho, a partir desta terça-feira (25/5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto (art. 236 do Código Eleitoral). A determinação vale até 48 horas depois da eleição.
Para dúvidas, denúncias, críticas ou sugestões, o eleitor pode entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral: 0800 646 800. O atendimento é das 8 às 19 horas. No dia da eleição, o horário de atendimento será das 7 às 20 horas.
As eleições suplementares serão realizadas neste domingo, 3 de junho, das 8 às 17 horas, nos 139 municípios tocantinenses. O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e título de eleitor.
Lilia Mara – ASCOM TRE-TO