Eleitor que deixou de comparecer ao 1º e 2º turno da suplementar precisa ficar atento aos prazos para justificativa
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Após o primeiro e segundo turno das Eleições Suplementares, o eleitor faltoso precisa ficar atento para as regras e prazos a fim de evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que ainda não apresentou justificativa, precisa se dirigir ao cartório da zona eleitoral mais próximo a fim de preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios da ausência no pleito.
O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Luís Otávio de Queiroz, explicou a importância de não deixar de se regularizar. “O eleitor tem 60 dias, após o primeiro e segundo turno, para apresentar as justificativas. Caso não apresente ficará sujeito ao pagamento de multa e ainda pode não votar nas Eleições de outubro, caso tenha três turnos sem votar, aí o Título é cancelado. Se ele não comparecer e não pagar as multas ficará com pendências com a Justiça Eleitoral e poderá não ingressar em faculdades, contrair empréstimos e ainda não tomar posse em concurso público”, alertou.
Prazos
Quem deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 3 de agosto para se regularizar. Para quem deixou de votar no 2º turno o prazo segue até o dia 23 de agosto (conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018). O eleitor que estiver fora do Estado poderá justificar em qualquer cartório eleitoral do país.
Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno da eleição, terá de justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.
Lilia Mara ASCOM TRE-TO