Servidores do TRE-TO podem participar da primeira fase da implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI)
Servidores do TRE-TO podem participar da primeira fase da implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI)
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) iniciou a emissão, em caráter interno, do Documento Nacional de Identidade (DNI). Nesta primeira etapa podem participar todos os servidores da Justiça Eleitoral, que devem se dirigir à sala de Tecnologia da Informação levando o aparelho celular que utiliza. Em seguida, um técnico baixará o aplicativo, cadastrará os dados pessoais e recolherá as digitais. O procedimento é simples, seguro e realizado em poucos minutos.
O sistema estará disponível para o público externo a partir do segundo semestre de 2018. O DNI agrega o RG, CPF e título de eleitor em um ambiente virtual com foto e os dados pessoais. As informações podem ser conferidas por meio de código QR Code e será válido para as eleições 2018.
O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-TO, Jader Gonçalves, explicou que a primeira fase de maturação e teste de campo iniciou em fevereiro deste ano, sendo que a partir de julho estará disponível a toda população. “É mais uma iniciativa para facilitar a vida do cidadão. O eleitor, inclusive, poderá consultar seu local de votação pelo sistema e tirar dúvidas com relação a configuração e utilização”, disse.
O Documento Nacional de Identidade é uma iniciativa do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações do cadastro seguro das impressões digitais dos eleitores, a fim de criar esse documento único. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em maio de 2017 e concretizado na Lei nº 13.444/2017.
Projeto piloto
O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e somente poderá ser utilizado por quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação.
Uma das funcionalidades do novo documento é a que permitirá que um DNI possa ser conferido por meio da leitura digital do QR-Code do documento apresentado. Isso aumenta a verificabilidade do documento, dificultando que uma pessoa possa se passar por outra no momento de se identificar. Além disso, o QR Code do documento será mutável, a cada vez que o aplicativo for aberto. Outro importante quesito de segurança será a marca d’água existente ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso ao aplicativo, que permitirá conferir o dia e hora em que o documento foi aberto. Essa medida procura evitar que 'prints' de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação.
Pela lei, as informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo TSE, que se compromete em mantê-las atualizadas e em adotar as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Está proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados, sendo possível ao TSE prestar, a particulares, serviço de conferência de dados biométricos.
Lília Mara - ASCOM - TRE-TO