Eleições 2018: campanha nas redes sociais incentiva participação dos jovens de 16 e 17 anos
Eleições 2018: campanha nas redes sociais incentiva participação dos jovens de 16 e 17 anos

Ao longo da História do Brasil os jovens sempre assumiram o papel de protagonistas da democracia, por isso a Justiça Eleitoral do Tocantins está realizando uma campanha nas redes sociais para mobilizar e incentivar o alistamento dos jovens de 16 e 17 anos para participarem pela primeira vez do processo eleitoral. O prazo para essa turma fazer o título de eleitor encerra no dia 9 de maio.
As peças trazem linguagem descolada e contam ainda com a assinatura do projeto Agentes da Democracia – formação de eleitores e políticos do futuro, uma ação da Justiça Eleitoral do Tocantins, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-TO), que está visitando escolas do Tocantins orientando e incentivando a efetiva participação no processo eleitoral.
A campanha segue até o mês de maio e será veicula nas redes sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO): facebook/TRETocantins e twitter/@TRETocantins.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos. Mas os adolescentes que quiserem se alistar devem procurar o Cartório Eleitoral da sua região até o dia 9 de maio.
Como tirar o título
Para obter o título de eleitor, o jovem deve apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade ou certidão de nascimento e o comprovante de residência original e recente.
O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.
O TRE-TO dispõe de um sistema de pré-atendimento para aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores. O projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Acesse aqui
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os jovens devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.