Prazo para o recadastramento dos servidores é prorrogado para o dia 26 de junho
Prazo para o recadastramento dos servidores é prorrogado para o dia 26 de junho
Foi prorrogado até o dia 26 de junho, o prazo para recadastramento dos servidores ativos, inativos, pensionistas, requisitados, cedidos, ocupantes de função comissionada e cargo em comissão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), convocados por meio da Portaria Presidência nº 25/2017 PRES.
O acréscimo no prazo que venceria nesta quarta-feira (31/5), é em decorrência do baixo índice de recadastramento que pode ter sido ocasionado devido a realização da Revisão Eleitoral e Cadastramento Biométrico que envolveu servidores, principalmente os lotados nas17 zonas eleitorais em biometria, prejudicando o recadastramento.
O recadastramento é obrigatório e os servidores que não o fizerem terão o pagamento suspenso. A atualização dos dados deve ser feita pelo sistema de Recadastramento dos Servidores.
Além do fornecimento de informações será necessário anexar documentação comprobatória, digitalizada, legível e, de preferência, colorida durante o cadastro.
Confira quais documentos são necessários para o recadastramento:
DADOS DO SERVIDOR:
1. CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL (nascimento, casamento, averbação divórcio ou separação, etc.)
2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO
3. FORMAÇÃO ACADÊMICA (juntar quantos achar necessário)
DOCUMENTOS (Cópia colorida de preferência):
• RG;
• CPF;
• PIS/PASEP;
4. CERTIFICADO MILITAR (apenas para servidores do sexo masculino, até 45 anos de idade);
5. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS (acessar o formulário no próprio sistema de recadastramento, imprimir, preencher, assinar, digitalizar e anexar);
6. DOCUMENTO DE INTERESSE PESSOAL;
7. CERTIDÕES EXIGIDAS PELO ART. 5º DA RES. CNJ Nº 156/2012 (Apenas para servidores ativos);
• Estadual ou Distrital;
• Militar;
• Justiça Eleitoral;
• Justiça Federal;
• TCU;
• TCE;
• CNJ;
• Conselho do órgão profissional competente (apenas para servidores ocupantes de cargos que exigem habilitação profissional. Ex.: médico, contador, arquiteto, técnico de enfermagem, etc.);
• Entes públicos ou órgão jurisdicional (para servidores que tenham exercido cargo em outros órgãos nos últimos 10 anos).
Obs: Os documentos deste item não são exigíveis para servidores inativos e pensionistas.
8. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (apenas para servidores ocupantes de cargos que exigem habilitação profissional. Ex.: médico, contador, arquiteto, técnico de enfermagem, etc.)
DEPENDENTES (Cópia colorida de preferência):
• RG;
• CPF;
CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
Para mais informações entre em contato pelo 3229-9645.
(Ascom/TRE-TO)