Direitos políticos foram tema de metade dos processos analisados pela Corregedoria-Geral Eleitoral no primeiro semestre

Direitos políticos foram tema de metade dos processos analisados pela Corregedoria-Geral Eleitoral no primeiro semestre

Fachada da nova sede do TSE.
Fachada do TSe

Do início do ano até o dia 30 de junho, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) examinou 1.931 processos. Desses, 938, ou seja, a maior parte (49%), são referentes a questões ligadas aos direitos políticos de brasileiros inscritos no cadastro eleitoral. Em seguida, vêm 742 processos que tratam de regularização do título.

As questões sobre direitos políticos envolvem tanto cidadãos que não podem votar por estarem cumprindo o serviço militar obrigatório, quanto aqueles que tiveram o direito ao voto suspenso em decorrência de condenações criminais, por improbidade administrativa e até mesmo por se recusar a cumprir obrigações a todos impostas, como, por exemplo, o serviço militar.

Além de gerenciar o cadastro eleitoral, compete também à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral fiscalizar a prestação dos serviços eleitorais em todo o país e orientar os procedimentos e rotinas que devem ser seguidos pelas demais corregedorias e cartórios eleitorais. Cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais conta com uma corregedoria.

No ano que vem, ano de eleições presidenciais, a CGE é responsável por analisar e julgar todas as representações por propaganda antecipada, que são aquelas em que os futuros candidatos divulgam sua candidatura e pedem votos antes mesmo de ter o registro e de a propaganda eleitoral estar autorizada, o que ocorre a partir de 6 de julho.

A ministra Laurita Vaz foi eleita, em maio deste ano, a nova corregedora-geral, em substituição à ministra Nancy Andrighi, que iniciou sua gestão em abril de 2011. Desde a criação da CGE, em agosto de 1965, já passaram pelo TSE 38 corregedores-gerais eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral deve ser eleito entre um dos ministros integrantes do TSE. Com a Constituição Federal de 1988, ficou determinado que o corregedor-geral deve ser escolhido dentre os ministros efetivos do TSE que sejam do Superior Tribunal Justiça (STJ).

As atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral estão fixadas na Resolução nº 7.651/1965 e em instruções específicas baixadas pelo TSE.

BB/LF

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