Partido político e senador recebem multa do TRE-TO por propaganda antecipada

TRE-TO sessão plenária 22 de agosto de 2012 fundo do plenário
Pleno do TRE-TO

Entre os processos julgados durante sessão matutina desta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou as representações de nº 476-33 e a de nº 478-03. Ambas referem-se à propaganda antecipada com inserções veiculadas na TV Anhanguera, Redesat e TV Jovem Palmas no mês de maio 2010. As propagandas tratavam de promoção de futura candidatura do pré-candidato ao governo do estado José Wilson Siqueira Campos.
 
Nos casos, o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho julgar parcialmente procedente a representação para extinguir, sem resolução do mérito, o processo em relação ao representado José Wilson Siqueira Campos e condenar o Partido da República (PR) e o senador João Batista de Jesus Ribeiro, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um e cassar o tempo de propaganda gratuita do PR/TO no próximo semestre.
 
A propaganda eleitoral em geral está disciplinada no art. 36 da Lei n° 9.504/1997, já a propaganda partidária gratuita acha-se prevista no art. 45 da Lei n Lei n° 9.06/1995.
 
 
(T.C)
 

 

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