TRE-TO nega provimento a Embargos de Candidata a Prefeita de Araguaína
Na mesma Sessão Extraordinária desta sexta-feira (31), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, opostos por Valderez Castelo Branco Martins, candidata pela Coligação “Juntos por Araguaína”. O relator, Juiz Zacarias Leonardo entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material no julgado.
Entenda o caso
No último dia 24, a candidata Valderez Castelo Branco teve o registro de candidatura indeferido no julgamento do Recurso Eleitoral 10850.2012, em razão falta de quitação com a Justiça Eleitoral e deferiu a candidatura a Vice-Prefeito Palmeri Costa Bezerra, por não apresentar, individualmente, qualquer óbice ao seu registro. Entretanto, o Pleno decidiu indeferir o registro da chapa majoritária apresentada pela Coligação Trabalho, Progresso e Fé, em razão do princípio da indivisibilidade.
(Com informações SJI/S.N)