Juíza Eleitoral da 19ª ZE proíbe Propaganda Eleitoral em muros e fachadas em Natividade e Almas

 Voto Limpo 27-10-2012
Imagem de muro

A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Natividade, Edssandra Barbosa, após celebrar Termo de Acordo entre representantes dos partidos políticos e das coligações que disputarão as Eleições Municipais de 2012, nas cidades de Almas e Natividade, estabeleceu por meio da portaria nº 07/12, da última sexta-feira (24), regras referentes à Propaganda Eleitoral, proibindo pinturas, inscrições a tinta e fixação de placas nos muros e fachadas de imóveis particulares, mesmo que autorizado pelo proprietário.

A portaria permite a instalação de placas e faixas removíveis e a pintura de fachadas de comitês partidários, devendo-se obedecer ao tamanho máximo de 4m².

As propagandas eleitorais por meio de carro de som e alto-falantes serão permitidas no período das 8 às 20h, exceto em dia de comício de coligação ou partido político que tenha agendado, previamente com a autoridade Policial, quando prevalecerão às disposições legais.

(T.C)

 

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