Deferidas as candidaturas para Prefeito e Vice-Prefeito de Porto Nacional
Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, na sessão vespertina desta sexta-feira (31), dar provimento aos recursos eleitorais interpostos por Paulo Sardinha Mourão e Eduardo Manzano Filho, que tratam do registro da chapa majoritária da Coligação “A Força do Povo”, para as eleições no Município de Porto Nacional/TO.
O Relator
O relator, Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, votou negando provimento ao recurso da Coligação “Porto Resgatando a Credibilidade” e por deferir o registro da chapa majoritária da Coligação “A Força do Povo”, bem como reconheceu a filiação partidária no recurso interposto por Eduardo Manzano Filho, candidato a vice-prefeito.
O Caso
O relator do processo entendeu que há elementos comprobatórios para demonstrar que o recorrente, Eduardo Manzano, era filiado ao Partido dos Trabalhadores há mais de um ano e, assim, deferir o registro da candidatura.
Em relação à argüição da inelegibilidade do candidato a prefeito Paulo Sardinha Mourão, o relator entendeu que a competência para o julgamento de suas contas como ordenador de despesas, nos anos de 2006 e 2007, é da Câmara Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal.
Foram finalizados, na noite de hoje, o julgamento dos 290 recursos protocolizados neste Tribunal. (N.M./Com informações da SJI)