Abertas as inscrições para advogados interessados em prestação de assistência jurídica voluntária

Advogados interessados em serviço voluntário na prestação de assistência jurídica, sem contraprestação pecuniária do assistido ou do estado a qualquer título, podem fazer as inscrições através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do TRE-TO. O documento deverá ser impresso, assinado pelo advogado interessado e entregue na Secretaria Judiciária do TRE-TO, declarando-se ciente das condições em que será prestada a assistência jurídica.
O serviço de assistência jurídica por advogado voluntário foi instituído e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 62/2009.
Condições
Podem prestar o serviço de assistência jurídica voluntária os advogados que tenham a inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil e que não possuam penalidade disciplinar impeditiva do exercício da profissão de advogado (Resolução CNJ 62/2009, art. 1°, I e II).
Os advogados voluntários que exercerem efetivamente tal função receberão certificado a ser expedido pelo TRE-TO, comprobatório dos processos em que atuam ou atuaram. (N.M.)