INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 06 DE JULHO DE 2021)
Planejamento de compras e contratações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º da Lei 8.666/93 e §2º do art. 9º do Decreto n.º 5450/2005;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa de n.º 05/2017, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronizar os procedimentos e rotinas pertinentes ao planejamento dos processos de contratação no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria da Diretoria-Geral n.º 51/2016, que instituiu comissão para a realização de estudos necessários, pesquisas e proposição de normativo sobre o planejamento de compras e contratações, nos termos do procedimento administrativo instruído no SEI nº 0030734-72.2016.6.27.8000.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 1º O planejamento da contratação consistirá nas seguintes etapas:
I –Estudos preliminares;
II –Gerenciamento de Riscos, e
III –Termo de Referência/Projeto Básico.
§1.º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do planejamento da contratação, no que couber.
§2.º Salvo o gerenciamento de riscos relacionado àfase de gestão do contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/1993; ou
b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei n. º8.666/1993.
§3.º As contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, de que trata o art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficam dispensadas das etapas I, II e III do caput, salvo o gerenciamento de riscos da fase de gestão de contratos.
SEÇÃO I
Dos procedimentos iniciais para elaboração do planejamento da contratação
Art. 2º A unidade demandante realizará os seguintes procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação:
I- elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD), conforme modelo do Anexo I, que contemple:
a) a justificativa da necessidade da contratação considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
b) o quantitativo a ser contratado;
c) a previsão de data em que deve ser entregue o objeto ou iniciada a prestação dos serviços;
d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco; e
e) se necessário, a indicação do servidor a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
II- envio do DOD àSecretaria de Administração e Orçamento (SADOR);
Art. 3º. Recebido o DOD, a SADOR deverá:
I - indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - verificar se a demanda está incluída no rol de contratações previstas e aprovadas no Plano de Contratações;
III –remeter os autos ao Diretor-Geral.
Art. 4º. Recebido o DOD, o Diretor-Geral poderá:
I) caso a demanda esteja incluída no Plano de Contratações, instituir a Equipe de Planejamento da Contratação;
II) caso a demanda não esteja incluída no Plano de Contratações, aprovar provisoriamente o DOD e submeter sua decisão ao COGETIC para deliberação definitiva.
§1º Se o COGETIC confirmar a aprovação do Diretor-Geral, determinará a inclusão da demanda no Plano de Contratações.
§2º Se o Diretor-Geral ou o COGETIC rejeitar a demanda, o processo será sobrestado ou arquivado na Unidade Demandante.
SEÇÃO II
Dos Estudos Preliminares
Art. 5º A equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares conforme as diretrizes constantes do Anexo II.
§1º O documento que materializa os Estudos Preliminares deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo:
I - necessidade da contratação;
II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativas de preços ou preços referenciais;
VII - descrição da solução como um todo;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X - providências para adequação do ambiente do órgão;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; e
XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.
§2º Todos os Estudos Preliminares devem conter, no mínimo, o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do §1º deste artigo.
§3º A equipe de planejamento da contratação deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o §1º deste artigo;
SEÇÃO III
Do Gerenciamento de Riscos
Art. 6º O Gerenciamento de Riscos éum processo que consiste nas seguintes atividades:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete àequipe de Planejamento da Contratação.
Art. 7º O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares, e
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
§2º Para elaboração do Mapa de Riscos poderá ser observado o modelo constante do Anexo III.
SEÇÃO IV
Do Projeto Básico ou Termo de Referência
Art. 8º O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá ser elaborado a partir dos Estudos Preliminares, do Gerenciamento de Risco e conforme as diretrizes constantes do Anexo IV.
§1º Cumpre àUnidade Solicitante a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, com o auxílio da Equipe de Planejamento.
§2º A Unidade Solicitante avaliará a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação.
Art. 9º O Projeto Básico ou Termo de Referência deve conter os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que melhor atendam às especificidades e complexidades de cada objeto:
I - definição do objeto, de forma clara, concisa e objetiva;
II - justificativa da contratação, com a demonstração da necessidade administrativa a ser suprida e os benefícios advindos do futuro contrato;
III - quantidade inicial e final a contratar ou a registrar, conforme o caso;
IV –objetivo estratégico ao qual está vinculada a contratação;
V - previsão de apresentação de amostras, se necessária, com as devidas justificativas e critérios objetivos de julgamento;
VI - necessidade de vistoria por parte do licitante como condição para apresentar proposta, desde que devidamente justificada;
VII - local e condições de entrega ou forma de apresentação do produto ou de execução do serviço;
VIII - prazos de entrega do objeto, de início da execução e da vigência contratual;
IX - condições para recebimento do objeto;
X - garantias cabíveis;
XI - prazo e condições de pagamento;
XII - exigências relativas àcapacidade técnica do licitante, quando for o caso;
XIII - critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso;
XIV - metodologia de execução, podendo-se adotar normas técnicas aplicáveis;
XV - obrigações do contratante e da contratada;
XVI - hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato, com respectivas penalidades aplicáveis;
XVII - Instrumento de Medição de Resultados –IMR, quando for o caso;
XVIII - cronograma físico-financeiro, quando for o caso;
XIX - planilha detalhada de formação de preços, contendo custos unitários e total, com base na pesquisa de mercado, quando for o caso;
XX - indicação do modelo de gestão do contrato, quando for o caso;
XXI - identificação do solicitante, contendo nome e assinatura do responsável pela elaboração do projeto básico/termo de referência.
Art. 10. A Unidade Solicitante será responsável pelo acompanhamento da tramitação do processo de contratação até o efetivo recebimento do objeto.
SEÇÃO V
Do Plano de Contratações
Art. 11. O Plano de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pela SADOR, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do TRE-TO, excluídas as contratações da Tecnologia da Informação.
§1º O Plano de Contratações deverá conter, no mínimo:
I – o objeto da contratação;
II –a indicação das unidades demandantes;
III – os prazos de entrega dos Termos de Referência ou Projetos Básicos de cada uma das contratações pretendidas;
IV – a indicação da fonte de recurso, de acordo com a proposta orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
§2º O Plano de Contratações deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano ao COGETIC, que deliberará sobre as ações e os investimentos a serem realizados.
I – Se o Plano de Contratações for aprovado pelo COGETIC, deverá ser enviado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para ciência, demais providência e posterior encaminhamento à SADOR, para publicação na intranet/internet. Além disso, cópia do plano aprovado deverá ser enviada às demais Secretarias deste Regional, objetivando o acompanhamento e o controle conjunto de sua execução.
§3º O Plano de Contratações poderá ser revisado, sempre que necessário.
§4º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações ficarão sob a responsabilidade da SADOR.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O cumprimento dessa Instrução Normativa não exclui a observância das demais normas pertinentes.
Art. 16. Ficam aprovados os anexos dessa Instrução Normativa: Modelo de Documento de Oficialização da Demanda –Anexo I; Diretrizes para elaboração dos Estudos Preliminares –Anexo II; Modelo de Mapa de Risco –Anexo III; e Diretrizes para elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico Anexo IV, para auxiliarem os requisitantes de contratações e aquisições neste Regional.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Palmas, 06 de novembro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 232, de.26 11 2018, p. 2-10
ANEXO I
Documento de Oficialização da Demanda (DOD)
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins | |
Unidade Solicitante: | |
Responsável pela Demanda: | |
1. Objeto. | |
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2. Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. | |
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3. Quantidade de bem ou serviço a ser contratado. | |
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4. Previsão de data em que deve ser entregue o bem ou iniciada a prestação dos serviços | |
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5. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização. | |
Nome
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Nome
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Local/data Responsável pela Oficialização da Demanda |
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
ANEXO II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES
1. As contratações devem ser precedidas de Estudos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
2. São diretrizes gerais para a elaboração dos Estudos Preliminares:
a) Listar e examinar os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza;
b) Analisar a contratação anterior, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nos ulteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos;
3. São diretrizes específicas a cada elemento dos Estudos Preliminares as seguintes:
3.1. Para a identificação da necessidade da contratação:
a) Atentar que a justificativa da necessidade deve ser fornecida pela unidade solicitante da contratação.
3.2. Referência ao Planejamento Estratégico;
3.2. Requisitos da contratação:
a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
b) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;
c) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
d) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão;
e) Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
f) Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
3.3. Estimativas das quantidades:
a) Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;
b) Utilizar informações das contratações anteriores se for o caso;
c) Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;
d) Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.
3.4. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar:
a) Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício;
3.5. Estimativas de preços ou preços referenciais:
a) Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais;
b) Incluir nos autos as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte;
3.6. Descrição da solução como um todo:
a) Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração;
3.7. Justificativas para o parcelamento ou não da solução:
a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas;
b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
b.2) que não haverá perda de escala; e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;
3.8. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:
a) Declarar os benefícios diretos e indiretos que a Administração almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
3.9. Providências para adequação do ambiente do órgão:
a) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;
c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
3.10. Declaração da viabilidade ou não da contratação:
a) Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
4. Sempre que for possível identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 232, de.26 11 2018, p. 2-10