Instituições financeiras são obrigadas a abrir contas bancárias para candidatos escolhidos em convenção
A determinação consta da Resolução TSE n. 23.607/2019
As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.607/2019. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia 26.
Diante de notícias de que algumas instituições estão se recusando a realizar o procedimento de abertura de contas bancárias, a chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Keila Tanganeli, explica que a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo. “Caso o partido ou candidato encontre alguma dificuldade no processo de abertura de contas, deve-se procurar o cartório eleitoral em questão para buscar uma solução para o assunto”, explicou.
As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultadas o Comunicado BACEN n. 35.979/2020ou na Cartilha: Contas Bancárias – Eleições 2020.
Lília Mara - ASCOM - TRE - TO