Faltam 26 dias: eleições majoritárias de 2018 são disputadas por 569 candidatos
Sistema garante representatividade de eleitos para Presidência da República, governos dos Estados e Senado Federal
Nas eleições de 2018, 569 candidatos em todo o país vão disputar os 82 cargos existentes para o comando do Poder Executivo federal e estadual (presidente da República e governadores) e para a renovação de dois terços do Senado Federal. Em todos os casos, será eleito o candidato que receber a maioria dos votos válidos digitados nas urnas eletrônicas.
Poderá haver segundo turno para as eleições majoritárias para presidente da República e, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, para governador, caso nenhum candidato obtenha um mínimo de 50% mais 1 dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. Nesse caso, disputarão o segundo turno no dia 28 de outubro os dois candidatos mais bem colocados nas urnas e ganhará aquele que alcançar o maior número de votos, não importando a porcentagem.
Já para o Senado Federal serão eleitos, em cada estado, os dois candidatos a senador que receberem mais votos, também considerados apenas os votos válidos.
A ideia da eleição majoritária é garantir a representatividade ao eleito, dando maior relevo ao candidato, e não ao partido político ou coligação pelo qual o político concorre.
A exemplo de eleições anteriores, no pleito de 2018 os homens dominam a disputa para os cargos majoritários. Ao todo, são 475 candidatos e 94 candidatas. Para todos os cargos, a diferença entre os gêneros é semelhante. Concorrem à vaga de presidente da República 11 homens e apenas duas mulheres. Na disputa aos cargos de governador, eles somam 170 candidatos e elas, 29. Disputam as 54 cadeiras disponíveis no Senado 294 candidatos contra 63 candidatas.
Conheça as principais atribuições dos cargos de presidente da República, senador e governador.
Presidente da República
O presidente da República é quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de garantir a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições definidas pela Constituição Federal.
Entre suas competências estão nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.
Ele também tem como atribuição apresentar projetos de lei de sua competência, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos.
O presidente também é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.
Em relação à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Senador
Os senadores representam os estados e o Distrito Federal. Eles têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Governador
É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.
No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.
HV, JP/RR, DM - TSE